PMOC é obrigatório? Descubra se a sua empresa precisa ter (Lei 13.589/2018)
- Gabriel Baldo
- há 11 minutos
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Se a sua empresa tem ar-condicionado e recebe público ou funcionários, existe uma boa chance de você ter uma obrigação legal que talvez ainda não conheça: o PMOC. E o desconhecimento não isenta ninguém — a fiscalização existe, e as multas são altas.
Neste artigo, explicamos de forma direta o que é o PMOC, quais empresas são obrigadas a mantê-lo e o que a legislação vigente exige em 2026.

O que é o PMOC
PMOC é a sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle. Na prática, é um documento técnico que reúne todo o cronograma e os procedimentos de manutenção preventiva dos sistemas de climatização de um edifício, com o objetivo de garantir a qualidade do ar que as pessoas respiram naquele ambiente.
A base legal: Lei 13.589/2018
A obrigatoriedade do PMOC foi consolidada pela Lei Federal 13.589, de 4 de janeiro de 2018. O texto determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem manter um PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos à saúde dos ocupantes.
A lei também remete às normas técnicas da ABNT e aos regulamentos sanitários da ANVISA para definir os parâmetros de qualidade do ar. Aqui vale um ponto de atenção que muita gente do setor ainda não atualizou: a antiga Resolução RE-9/2003 da ANVISA foi revogada em 2024, e a referência técnica atual passou a ser a NBR 17037:2023, com parâmetros mais rigorosos de qualidade do ar interior. Trabalhar com uma empresa que conhece a norma vigente faz diferença na hora de uma fiscalização.
Quais empresas precisam de PMOC
A obrigatoriedade alcança os edifícios de uso público e coletivo com climatização artificial. Na prática, isso inclui uma lista extensa de estabelecimentos comerciais e corporativos:
Escritórios e edifícios comerciais
Clínicas médicas e odontológicas
Restaurantes, bares e lanchonetes
Academias
Lojas, shoppings e supermercados
Hotéis e pousadas
Escolas, faculdades e cursos
Farmácias e drogarias
Consultórios e estabelecimentos de saúde
De modo geral, se o seu negócio recebe público ou tem funcionários trabalhando em ambiente climatizado, é muito provável que a obrigação se aplique. Residências particulares estão fora da exigência.
Um detalhe importante: por muito tempo circulou a ideia de que só sistemas acima de 60.000 BTU/h precisavam de PMOC, um limite que vinha da antiga Portaria 3.523/1998. Como a interpretação sobre esse piso varia conforme a fonte e o órgão fiscalizador, o mais seguro é não presumir que a sua empresa está isenta só pelo porte do equipamento. Uma avaliação técnica esclarece com precisão a sua situação.
Quem pode assinar o PMOC
A responsabilidade técnica pelo PMOC deve ficar a cargo de um profissional habilitado, com registro no conselho de classe correspondente. Contar com um engenheiro responsável devidamente registrado no CREA não é só uma exigência formal: é a garantia de que o plano tem validade legal e de que o seu estabelecimento estará amparado diante de uma fiscalização.
Na Werlich & Baldo Engenharia, o PMOC é conduzido sob responsabilidade técnica de engenheiro registrado no CREA, com emissão de ART e toda a documentação exigida pela legislação.
Como saber se a sua empresa está em conformidade
A forma mais rápida e segura de tirar essa dúvida é solicitar uma avaliação técnica. Em poucos passos, é possível identificar se o seu estabelecimento se enquadra na obrigatoriedade, qual o escopo de manutenção necessário e qual seria o investimento em um contrato de PMOC.
Atuamos em Florianópolis e em toda Santa Catarina, atendendo empresas e estabelecimentos comerciais que precisam se adequar à Lei 13.589/2018.
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